23 Maio, 2012

Contestação e Liberdade de Expressão

Contestar é um direito que nos assiste enquanto cidadãos livres de um País democrático. 

A precariedade laboral não é novidade em Portugal. 

Tenho 48 anos (actualmente sou desempregada involuntária) e afirmo que o meu primeiro contrato de trabalho (no ano de 1985) foi um género de acordo tripartido entre mim, a empresa onde exerci funções, e uma empresa de trabalho temporário (sediada em Lisboa), depois disso ao longo de vários anos assinei várias modalidades de contratos de trabalho a termo em várias empresas (não me podem acusar de falta de flexibilidade e mobilidade), não porque eu quisesse que assim fosse mas, porque as politicas laborais a isso me obrigaram (como a tantos outros) e o pessoal da minha geração aceitou sem contestar, talvez fosse porque os cidadãos assimilaram a lavagem cerebral que os vários governantes nos deram nos diversos mass média, a palavra crise e o aperto do cinto a que Mário Soares se referia continuou pelo tempo fora e assim somos chegados a esta encruzilhada.

Agora depois do tempo passado e dos factos/exemplos serem mais que muitos, temos de escolher se queremos continuar a ser comidos por parvos ou protestar, contestar as politicas laborais, a falta de segurança e as sucessivas injustiças laborais, enraizadas há demasiado tempo, o menu laboral que nos têm servido tem sido indigesto e tóxico até mais não para imensa gente em idade activa para trabalhar, há décadas que nos servem contratos de trabalho  putrefactos que têm vindo a causar dolo e danos irreparáveis para famílias inteiras, é pois um dever reclamar, bufar, denunciar publicamente em blogues e nas redes sociais.

Agradeço a todos os que têm vindo a fazer o Blog  do movimento independente  "Precários Inflexíveis" por existirem e serem quem são:
«Quem somos?


Somos precári@s no emprego e na vida. Trabalhamos sem contrato ou com contratos a prazos muito curtos. Trabalho temporário, incerto e sem garantias. Somos operadores de call-center, estagiários, desempregados, trabalhadores a recibos verdes, imigrantes, intermitentes, estudantes-trabalhadores...

Não entramos nas estatísticas. Apesar de sermos cada vez mais e mais precários, os Governos escondem este mundo. Vivemos de biscates e trabalhos temporários. Dificilmente podemos pagar uma renda de casa. Não temos férias, não podemos engravidar nem ficar doentes. Direito à greve, nem por sombras. Flexisegurança? O "flexi" é para nós. A "segurança" é só para os patrões. Esta "modernização" mentirosa é pensada e feita de mãos dadas entre empresários e Governo.

Estamos na sombra mas não calados. Não deixaremos de lutar ao lado de quem trabalha em Portugal ou longe daqui por direitos fundamentais. Essa luta não é só de números, entre sindicatos e governos. É a luta de trabalhadores e pessoas como nós. Coisas que os "números" ignorarão sempre. Nós não cabemos nesses números.

Não deixaremos esquecer as condições a que nos remetem. E com a mesma força com que nos atacam os patrões, respondemos e reinventamos a luta. Afinal, somos muito mais do que eles. 
Precári@s, sim, mas inflexíveis.»


Obrigada por toda a vossa dedicação e empenho, só juntos conseguiremos meter ordem na casa (afinal no rol actual de desempregados e precários há decerto gente com competência e capacidades mais que suficientes para aderir a esta causa, ao movimento, e dar um contributo importante para que os Recursos Humanos sejam respeitados) e não podemos continuar a ter medo... lutemos então porque a precariedade laboral termina em desemprego involuntário. A partir de determinada idade já ninguém nos quer e isso é desumano. Desenganem-se os que ainda têm um posto de trabalho efectivo pois, se abrirem os olhos chegarão à conclusão que também para vós irá sobrar, alguns já começaram a ser "congratulados" com o desemprego involuntário (pelas mais variadas razões), as consequentes apresentações quinzenais, as ofertas de emprego indecorosas, a desmotivação, o abandono...



«Terça-feira, 22 de Maio de 2012

Comunicado: Empresa ataca liberdade de expressão em Blogue dos Precários Inflexíveis...»

«O movimento Precários Inflexíveis foi alvo de uma Providência Cautelar pela empresa Ambição International Marketing...» por causa da mensagem abaixo e respectivos comentários

 

«Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Testemunho: AXES Market...»

Mensagem e apanhado dos comentários - Parte 1
Cont. comentários - Parte 2
Cont. comentários - Parte 3
Cont. comentários - Parte 4

Cont. comentários - Parte 5
Cont. comentários - Parte 6
 
Cont. comentários - Parte 7

16 Maio, 2012

Carta Aberta a quem gere e administra o I.E.F.P. (Instituto do Emprego e Formação Profissional)

Após várias tentativas para alterar (nesta última vez, por duas vezes)  informações contidas na minha área pessoal de inscrição para emprego passo a expor-vos publicamente e por esta via o comentário/sugestão.

Perguntas (vossas) e Respostas (minhas):

«No caso de não ter encontrado a informação pretendida, quais os outros itens que gostaria de ver incluídos neste site ?»

Resposta:

Gostaria que a gestão da minha área pessoal (de registo na V/plataforma) fosse prática e célere porque, quem decide qual/quais a(s) profissão(ões)/Actividade(s) laboral(ais) pretendida(s) sou eu (de acordo com a minha experiência e formação  profissionais, habilitações literárias e não só) e não V/Exas.


Quando V/Exas. tiverem um Instituto (e respectivos centros de emprego) virado para*...:
- O emprego propriamente dito (refiro-me a contratos de trabalho a termo e sem termo);
- A pessoa humana (no caso cidadãos em idade activa para trabalhar) que tem direito a trabalho digno e remunerado à altura das competências, desempenho e produtividade ;
- Estatísticas/Gráficos (com anos de trabalho; actividade profissional; formação profissional; habilitações literárias/académicas; nomes das empresas onde trabalharam; meses de desemprego e de emprego;  etc.) de cada cidadão que está inscrito para trabalho (nesta instituição de emprego), tudo isto no sentido procederem a um género de uma atribuição de pontos (tipo avaliações de 1 a 5 ou de 1 a 20 valores), por forma a, que mesmo em situação de desemprego involuntário ou de mobilidade (e não nomadismo laboral porque uma família com filhos menores, como eu, não pode andar deslocado da sua área de residência devido a obrigações familiares e muito menos poderá andar a retirar dos parcos salários praticados em Portugal dinheiro para pagar despesas de transporte ou inclusive perder horas dentro de transportes públicos/pessoais nas deslocações de e para os postos de trabalho), de empresa para empresa ou de sector/departamento de uma mesma empresa/instituição, os cidadãos tenham a hipótese de ter uma carreira profissional/ascensão profissional;

- Obrigatoriedade (do IEFP) de marcação de entrevistas  referentes às ofertas de trabalho (seria bom que no V/ site de ofertas nacionais de emprego deixassem de omitir os nomes das empresas que necessitam de recursos humanos, os desempregados têm todo o direito de saber logo à partida o nome das empresas que oferecem emprego) para os desempregados inscritos neste instituto (nas 3 últimas apresentações quinzenais na junta de freguesia passaram V/Exas. a informar acerca de ofertas de emprego, o que não me é útil, porque através da V/plataforma já criei alertas que recebo por Email, como também posso verificar as ofertas na dita plataforma. Com 48 anos de idade bem que me tenho candidatado a ofertas de emprego não só na V/plataforma como noutras, só que ninguém me chama para entrevistas. Em 3 anos só duas empresas me responderam, às candidaturas, para responderem negativamente e sem entrevistas algumas).

*... Aí direi que é um instituto que funciona como deve ser.

 

«Assinale o tipo de informação que pesquisou, e/ou registou:»

 Resposta:

Uma vez mais tentei alterar os campos de "Candidatura Emprego" na minha área pessoal desta V/Plataforma porque eu não sou ESCRITURÁRIA, nem procuro emprego como escriturária aliás, já informei (vezes sem conta) o centro de emprego da minha área de residência (Faro) que eu procuro emprego como  TÉCNICA ADMINISTRATIVA.

Agradeço que cliquem aqui , trata-se de um Print Screen que fiz quando após imensas tentativas para alterar (uma vez mais em 3 anos) a minha área pessoal de "Candidatura Emprego" / "Profissões pretendidas" aparece sucessivamente o seguido erro informático: "Profissão pretendida inválida, já foi seleccionada")

Digam-me então V/Exas. onde está a repetição.




«Considera a navegação:»

 Resposta:

Péssima.
Por exemplo pela razões que mencionei acima; porque estou tentando preencher esta zona de opiniões (imposta por V/Exas. nesta plataforma pois, o que eu queria era enviar-vos uma mensagem através da V/plataforma) que adivinhe-se:  dá-me erro também…

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Errar é humano mas, errar sucessivamente não modificando as politicas de gestão e administração de recursos humanos é um absurdo e é ilógico. Com a quantidade de meios informáticos (Programas/Aplicações informáticas) e a quantidade de recursos humanos (técnicos e especialistas dessas matérias tecnológicas) é incrível como os senhores ainda continuam com o mesmo sistema de gestão/Administração (de bases de dados de cidadãos desempregados à procura de trabalho) retrogrado e com utilização de "critérios" descontextualizados do Mundo actual.

Com 48 anos mereço melhor tratamento da parte de um Instituto que devia ter acima de tudo como objecto apoiar activamente os cidadãos que necessitam de trabalhar por conta de outrem, porque com a vida das pessoas não se brinca e que eu saiba o meu primeiro contrato de trabalho,  assinado no ano de 1985, foi tripartido (eu, a entidade onde exerci funções e uma empresa de trabalho temporário sediada em Lisboa)... Apertei o cinto muitas vezes, nunca obtive a efectividade em nenhuma das empresas por onde passei e ao longo de todos estes anos fui sujeita aos mais variados abusos laborais legalizados nos diplomas laborais que mais parecem uma mistura entre camaleões e polvos...

O meu Curriculum vitae podem encontrá-lo no Google (clique aqui).

Por último se resolverem chamar-me para formação profissional espero que seja uma que me ensine a ganhar dinheiro através da Internet, porque ao fim destes 3 anos de desemprego involuntário (com um subsidio de desemprego de 500 e poucos euros)  não tenho estado parada e muito tenho trabalhado nas redes sociais e no meu blogue.

Tenho dito,
Francisca Palma

11 Maio, 2012

Trabalho por conta de outrém VS Feriados

Tendo por base o seguinte título :

«CIP
Patrões só querem pagar trabalho efectivo»



Pergunto o seguinte:
 - Para quê acabar com os feriados?


Solução:

- Seria melhor que deixassem de pagar os dias feriados aos trabalhadores que não trabalham nos dias feriados (tal como acontece com os dias de folga, certo? Que eu saiba os patrões não remuneram dias de folga/descanso dos trabalhadores, pois não?).


Quanto aos outros trabalhadores que efectivamente trabalham nesses dias feriados manter-se-ia o direito ao recebimento de horas normais de trabalho mais a remuneração compensatória pelo préstimo de trabalho em dia feriado.

08 Maio, 2012

Na União Europeia os pneus dos veículos automóveis têm ou não têm validade?



 AFINAL OS PNEUS TÊM OU NÃO TÊM VALIDADE DE 4 ANOS?



A Sulpneus - Comércio de Pneus, Lda. passou a seguinte  Circular N.º 11/24.06.2011/ 1 G.Pn./ 1 R.Pn. emitida pelo gabinete Jurídico da ACAP - Associação Automóvel dePortugal   onde consta a seguinte informação:

… actualmente não existe nenhuma Norma, Regulamento ou Directiva relativa à caducidade dos pneus (Limite entre a data de fabrico, data de montagem e substituição )



Acontece que no site "DOLCETA - online Consumer Education" a informação é diferente da acima referida.

«DOLCETA é um projecto de Educação do Consumidor através da internet, em actualização permanente, que envolve 27 países da União Europeia, financiado pela Comissão Europeia. DOLCETA oferece módulos que focam diferentes tópicos relacionados com o consumo. …»


O que diz a DOLCETA acerca de pneus?

 
«Segurança dos produtos
Conduzir com segurança: os Pneus

«DATA DE FABRICO
É fácil descobrir qual é a data de fabrico de um pneu, bastando para tal verificar o lado do pneu em que se encontra um número impresso com 4 dígitos, indicando respetivamente a numeração da semana (de 01 a 52) e o ano em que foi fabricado, com a indicação dos 2 dígitos da década, sendo a validade do produto 4 anos depois.»


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Imagem resultante de um "Print Screen" do site referido no canto inferior direito desta imagem.
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«Tire Expiry

Did you know that tires expire 4 years after the date of manufacture and this date is stamped on the side of the tire? It is very easy to find out what expiration date is on a tire, if you check on the side of it you will have a 4 digit number stamped on it, this number indicates the week and the year it was manufactured, the expiration date will be 4 years later.»

03 Maio, 2012

Até que ponto vai a lupa da Troika em Portugal?

No site da "Agência Financeira" há um artigo de 2012-05-02 que refere o seguinte:

«S. Social: contas examinadas à lupa pelo Governo e troika



 Até que ponto vai a a tal lupa? 

Será que a lupa chega ao ponto de fazer  recuperações de dados informáticos?

Com que empresa terá a Segurança Social Portuguesa formalizado contrato de manutenção ou de assistência informática?

Será que a Troika costuma trazer técnicos informáticos especialistas credenciados que façam o apanhado dos erros e falhas informáticas que têm surgido ao longo das últimas décadas na Segurança Social , por forma a, recuperarem os dados "perdidos" e compararem com a informação actual que a Segurança Social lhes está disponibilizando?



É possível recuperar dados perdidos:

« ...Motivos para ter um contrato de manutenção
...  O sistema de informação de uma empresa (ou entidade) é vital para a continuidade da mesma.
...  A maioria das empresas possui sistemas de informação evoluídos...
 No entanto continuam a existir falhas graves pois a maioria dos sistemas não tem qualquer acompanhamento.

Exemplos dos casos mais habituais de falhas em sistemas de informação:

  • O servidor deixou de fazer backups e ninguém reparou.
  • Quando um dia precisa de recuperar uma base de dados que se danificou verificou que o sistema de backups afinal não funcionava ou que a unidade de backup estava danificada, pois nunca tinha sido testada a recuperação de dados.
  • O servidor tinha tido um erro num dos discos e ninguém deu por isso até o outro disco parar e o servidor deixar de funcionar.
  • O servidor estava com problemas de ventilação parou por aquecimento e nunca ninguém tinha que o servidor aquecia demais.
  • Houve uma falha de corrente e o servidor foi abaixo apesar de terem uma UPS, pois a mesma não estava configurada para fazer o shutdown automático ao servidor.
  • O servidor deixou de funcionar pois a senhora da limpeza estava a aspirar a sala do servidor e provocou um curto-circuito.
  • A rede empresarial foi atingida por vírus ou malware e não foi detectado pois o sistema de segurança estava mal configurado ou não era actualizado.
  • Utilizadores da rede fazem acessos a sites não autorizados colocando em risco a segurança da empresa.
  • A sua ligação à internet é muito lenta, mas 60% da largura de banda é consumida na visualização do youtube por funcionários.
Qual o risco para a sua empresa se perder dados ou não puder usar o seu sistema de informação?...»


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Se a Troika quer ajudar Portugal e anda de boa fé (se é gente honesta) pergunto:

- Por acaso, aquando de todas as investigações que têm vindo a fazer às  contas de vários organismos estatais (entidades públicas), trará a Troika alguma equipa especializada em recuperação de dados informáticos?

20 Abril, 2012

Acabemos de vez com a dupla tributação e arrumemos a casa.

O que está acontecendo em Portugal actualmente:

Os cidadãos residentes em Portugal pagam Imposto único de circulação como também  portagens, logo estão sendo tributados duplamente para circular nas vias de comunicação  (estradas; auto-estradas; scuts)  Portuguesas.

Definições:

«O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária. Este imposto substitui e unifica os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem...»



«... portagem... é um direito de passagem pago mediante taxa ao poder público ou a uma concessionária delegada para ressarcir custos de construção e manutenção de uma via de transporte...»



E tudo isto é ridículo quando verificamos que MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se preocupa tanto com a dupla tributação internacional.

Se a livre circulação implica pagamento de imposto então se os cidadãos residentes já pagam para esse efeito ao Estado para quê pagar paralelamente a uma concessionária, quando a própria lei refere que ou bem se paga a um (Estado)  ou a outra (concessionária)?!

Ora nas fronteiras terrestres Portuguesas deviam haver balcões de atendimento aos cidadãos não residentes em Portugal, com representantes do:
- ministério da Cultura  e do Turismo (que teriam a responsabilidade de divulgar eventos, monumentos, facilidades turísticas, etc.);
- serviço de negócios e fiscalização em fronteiras (com a responsabilidade de por exemplo: divulgar produtos de qualidade portugueses para exportação; imobiliário disponível para contratação negocial; cobrar imposto de circulação a cidadãos não residentes em Portugal)

Todos esses representantes deviam ter a obrigação de juntos criarem diversos  pacotes de oferta inclusos ao imposto de circulação para cidadãos não residentes em Portugal, de acordo com os interesses do cidadão  que nos visita.

O cidadão não residente em Portugal paga imposto no seu próprio País de origem por lá circular  mas, quando entra num País  onde não reside e onde não pagou para utilizar as vias de circulação, deve fazê-lo na fronteira (que passaria a ser uma espécie de recepção para não residentes) do País que pretende visitar (no caso Portugal).

Acredito que este tipo de soluções ajudariam a desenvolver o interior do nosso País e para além disso nas fronteiras gerar-se-ia toda uma dinâmica internacional o que seria óptimo e traria vantagens para todos inclusive aqueles que não quisessem entrar pelo  País adentro.

Tenho dito.

14 Abril, 2012

Como incentivar a produtividade nacional Portuguesa pela via do imposto?


Deviam excluir da base de incidência de IVA um conjunto de bens essenciais, produzidos unicamente em Portugal, necessários à subsistência de qualquer ser humano (independentemente da sua condição humana na sociedade em que se insere).

O Decreto-Lei 394-B/84, de26 de Dezembro de 1984 - I Série (1º Suplemento), referia o seguinte:

«… Apesar de formalmente o IT ser um imposto geral, a sua base de incidência era uma base estreita, já que não incluía (a não ser muito limitadamente) as prestações de serviço e que, mesmo pelo que respeita às transacções de bens, isentava expressamente do imposto um amplo conjunto de bens essenciais…»


Acontece que o I.T. – Imposto de transacções acabou.

«DECRETO-LEI Nº 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO


CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

1 - Com o presente diploma procede-se a uma importante reforma do sistema da tributação indirecta. O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) passará a vigorar em substituição do imposto de transacções (IT), criado em 1966, o que significa uma substancial alteração do modelo da tributação geral do consumo.
6 - De qualquer forma, procurou-se que a passagem do IT ao IVA se fizesse com o mínimo possível de perturbações. É essa preocupação que justifica várias soluções do Código.

Assim, exclui-se da base de incidência objectiva do IVA um conjunto de bens essenciais - os constantes da lista I -, a fim de evitar uma passagem brusca de um imposto de base estreita como o IT, abrangendo tão somente cerca de 30% das despesas familiares, para um IVA de base totalmente alargada, do tipo do proposto pelas directivas comunitárias, cuja aplicação em pleno conduziria à tributação de cerca de dois terços daquelas despesas.

A exclusão da base de incidência é actuada aplicando às transacções dos referidos bens o regime de isenção com reembolso dos impostos pagos a montante, também frequentemente designado «regime de taxa zero». A adopção desta técnica reproduz em IVA a situação actual, em IT, de isenção completa de imposto para os bens constantes da lista I anexa ao Código do Imposto de Transacções. A única diferença está em que o objectivo do alargamento da base tributável levou a encurtar a lista de bens a que se concede tal protecção fiscal. Procurou-se reduzir essa lista àquelas categorias de bens - sobretudo bens alimentares – em que fosse mais nítida e indiscutível a natureza de bens essenciais necessários à subsistência dos mais desfavorecidos.

A lista inclui também - à semelhança do que sucede, aliás, no IT - bens de produção da agricultura, o que se justifica não só por razões de simplicidade administrativa como ainda pelo objectivo de não discriminar Contra o autoconsumo de produtos alimentares, que deve ser isento de conteúdo fiscal, à semelhança do que acontecerá com o consumo de mercado desses mesmos produtos.

Ainda aqui, todavia, houve a preocupação de restringir ao mínimo a lista dos bens de produção da agricultura, aos quais se concede o benefício da isenção com reembolso.
LISTA I
Bens isentos
1 - Produtos alimentares (ver nota a)
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais.
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas.
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares. (Excluem-se as massas recheadas, embora prontas para utilização imediata, e as massas dos tipos Raviolli, Cannelloni, Tortellini e semelhantes.)
1.1.5 - Pão.
1.2 - Carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas:
1.2.1 - Carnes de espécie bovina.
1.2.2 - Carnes de espécie suína.
1.2.3 - Carnes de espécie ovina e caprina.
1.2.4 - Carnes de equídeos.
1.2.5 - Miudezas.
1.2.6 - Aves de capoeira mortas e suas miudezas comestíveis.
1.2.7 - Carnes e miudezas comestíveis de coelhos domésticos.
1.3 - Peixes e moluscos:
1.3.1 - Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado ou congelado.
1.3.2 - Bacalhau seco.
1.3.3 - Moluscos, com excepção das ostras, ainda que secos ou congelados.
1.4 - Leite e lacticínios, ovos de aves:
1.4.1 - Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, gelificado, condensado, em blocos, em pó ou granulado, e natas.
1.4.2 - Leites dietéticos.
1.4.3 - Queijo tipo Flamengo.
1.4.4 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados.
1.5 - Gorduras e óleos gordos:
1.5.1 - Azeite.
1.5.2 - Banha e outras gorduras de porco.
1.6 - Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas:
1.6.1 - Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados.
1.6.2 - Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos.
1.6.3 - Legumes de vagem secos, em grão, ainda que em película, ou partidos.
1.6.4 - Frutas frescas.
1.7 - Água, incluindo aluguer de contadores:
1.7.1 - Água, com excepção das águas minero-medicinais e de mesa e das gaseificadas. (nota a) Para além das operações mencionadas na presente lista, não são admitidas no âmbito da isenção quaisquer transformações dos produtos descritos, designadamente qualquer tipo de preparação culinária. Admite-se, no entanto, o simples acondicionamento dos produtos, no seu estado natural.
2 - Outros
2.1 - Jornais diários e publicações com periodicidade mensal ou superior.
3 - Bens de produção da agricultura
3.1 - Adubos, fertilizantes e correctivos de solos.
3.2 - Animais vivos, exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução.
3.3 - Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e aves de capoeira e bem assim de peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
3.4 - Produtos fitofarmacêuticos.
3.5 - Sementes, bolbos e alporques destinados à agricultura, horticultura e floricultura.
3.6 - Forragens e palha.
3.7 - Plantas vivas, de espécies florestais ou frutíferas, e suas estacas e enxertos.
3.8 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura. Compreendem-se nesta verba os moinhos de mós de pedra de diâmetro igual ou inferior a 1 m e os esteios de lousa, exclusivamente destinados à agricultura. Consideram-se tractores agrícolas apenas os que como tal estejam classificados no respectivo livrete.
3.9 - Bagaço de azeitona e de outras sementes oleaginosas, grainha e folhelhos de uvas.
3.10 - Sulfato cúprico, sulfato férrico e sulfato duplo de cobre e de ferro.
3.11 - Enxofre sublimado.
3.12 - Ráfia natural.»




Posteriormente o MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA criou o Decreto-Lei n.º102/2008, de 20 de Junho , o qual, revogou o Código do Imposto de Transacções esquecendo-se como que “por artes mágicas” dos mais desfavorecidos, e os termos «bens essenciais» e «desfavorecidos» “desapareceram do mapa” e o título da Lista I (Bens Isentos) passou a designar-se «Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida»:
«Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho
Artigo 2º
1 - São revogados, a partir da data da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código do Imposto de Transacções, o Decreto-Lei nº 374-D/79, de 10 de Setembro, e respectiva legislação complementar…
CAPÍTULO IV
Taxas
Artigo 18.º
Taxas do imposto
1 — As taxas do imposto são as seguintes:
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 5 %;»


Acontece que a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, passou a taxa de 5% para  6%:

«Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho

SECÇÃO III
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 3.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Os artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código
do IVA, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º
Taxas do imposto
1 — As taxas do imposto são as seguintes:
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6 %;»


E como se isso fosse insuficiente para servir as "selvagens medidas de austeridade" acabaram mais tarde (através da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro, da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012 -2015) por penalizar o País uma vez mais:

« Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro

2.4 — Medidas fiscais para 2012
2.4.1 — Vector 1 — Alargamento da base tributável
Em sede de IVA, reduzem -se as isenções e procede–se a uma reestruturação e racionalização das listas deste imposto, com transferência de categorias de bens e serviços entre as diferentes listas, preservando-se a aplicação da taxa reduzida ao cabaz de bens e serviços essenciais, designadamente
produtos alimentares de primeira necessidade, medicamentos, produtos farmacêuticos e transportes, e mantendo-se a taxa intermédia para sectores de produção nacional como a vinicultura, a  agricultura e as pescas.
Em contrapartida, e como forma de reforçar as políticas sociais, determina -se que uma parte da receita adicional de IVA gerada por esta reestruturação será alocada ao financiamento do Programa de Emergência Social, aumentando os recursos destinados ao auxílio das famílias portuguesas
afectadas pela exclusão e carência sociais.

2.4.7 — Imposto sobre o valor acrescentado
Transferência de bens e serviços entre as taxas de IVA
Em cumprimento do PAEF, procede -se a uma reestruturação e racionalização das listas do IVA, evitando-se, desta forma, a subida das actuais taxas de imposto.

No quadro desta reestruturação, os bens e serviços que integram o cabaz essencial continuam sujeitos à taxa reduzida. Com efeito, os bens alimentares de primeira necessidade, o abastecimento público de água, medicamentos, produtos farmacêuticos e transportes permanecem na taxa reduzida de 6 %, como forma de proteger os grupos sociais mais vulneráveis do impacto das medidas de consolidação orçamental.

Em simultâneo, efectua -se uma redução considerável do âmbito dos bens sujeitos à taxa intermédia, assegurando -se, no entanto, a sua manutenção para um conjunto limitado de bens cruciais para sectores de produção nacional, como a vinicultura, a agricultura e as pescas….»


A título informativo:
- Para confirmar qual a percentagem actual de IVA aplicado aos «BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA» contidos na LISTA I do CIVA -Código do Imposto sobre o valor acrescentado, clique aqui.


  
Mas, deixe-mo-nos de decadentes e amorfas alterações legislativas e acima de tudo de miserabilismos e vamos colocar o ser humano à luz do dia, vamos despi-lo de preconceitos e vê-lo como ele é efectivamente, é um ser vivente que, independentemente de ser rico, remediado, pobre ou miserável, necessita de comer e beber para manter o corpo vivo e de preferência saudável de corpo e alma.

Partindo do principio do último parágrafo vamos analisar "as coisas" sobre um prisma totalmente diferente daquele que nos têm vindo a impor de há longa data a esta parte:

Parece-me que um País pode aumentar a produtividade pela via do IVA (e não só).

- Como?

Antes de tudo quero que saibam que o que é Nacional é bom, todos devem consumir produtos da região onde vivem, é mais saudável. 


Portugal (e não só) já conhece o símbolo:





Os bens essenciais necessários à vida (de qualquer ser humano ou ser vivo) que:

- Sejam produzidos em Portugal deviam ficar isentos de IVA, isto fará com que a produção aumente, logo o consumo interno aumenta devido à baixa de preços do produto nacional (em consequência da isenção de IVA);

- Sejam provenientes de um qualquer País Europeu deveriam ser sujeitos a IVA de 6% a favor dos cofres do estado Português, isto seria um género de percentagem que Portugal cobraria a empresas estrangeiras Europeias por excoarem suas produções de bens essenciais para o nosso País (Portugal);

- Sejam provenientes de Países de Língua Oficial Portuguesa deveriam ser sujeitos a IVA de 13%, a favor dos cofres do estado Português, isto seria um género de percentagem que Portugal cobraria a empresas estrangeiras situadas em Países de língua oficial Portuguesa, por escoarem suas produções de bens essenciais para o nosso País (Portugal);

- Sejam provenientes de um qualquer País Transcontinental (não Europeu) deveriam ser sujeitos a IVA de 23% a favor dos cofres do estado Português, isto seria um género de percentagem que Portugal cobraria a empresas estrangeiras não Europeias por escoarem suas produções de bens essenciais para o nosso País.


- Quanto às exportações:
Se a nossa produção (ou riqueza) saem do nosso País deveríamos cobrar a quem nos compra, os tais bens essenciais ou outro tipo de bens, um imposto sobre a produção (ou riqueza nacional Portuguesa que sai) tendo sempre em atenção os seguintes factores: quem compra (se Países Europeus; de Língua Oficial Portuguesa ou Transcontinentais) e o tipo de bens exportados.


Resumindo:
1.º - O   IVA sobre bens essenciais à vida devia só ser aplicado às importações provenientes de Países: Europeus; de Língua Oficial Portuguesa ou Transcontinentais.

2.º - Isto contribuiria para aumentar a produção nacional de bens essenciais necessários à vida humana. Não é disso que Portugal necessita? – Aumentar a produtividade?



Qualquer País do Mundo pode perfeitamente adaptar estas ideias.

13 Abril, 2012

Imposto sobre bens de luxo em Portugal

C.I.V.A. - Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (Aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho republicou o C.I.V.A., e a última alteração foi feita pela Lei n.º 14-A/2012, de 30 de Março)

«... atendendo de algum modo ao preceito constitucional que manda onerar os consumos de luxo na tributação do consumo (cf. artigo 107.°, n.° 4, da Constituição da República), construiu-se uma lista de bens sujeitos a taxa agravada....»

A C.R.P. - Constituição da República Portuguesa no seu Artigo 107.º refere o seguinte:
«Artigo 107.º (Fiscalização)
A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social.»

Como podem ver o Artigo 107.º da C.R.P. é constituído por um único parágrafo, não tem n.º 4, nem tão pouco n.º 1.


A C.R.P. manda onerar os consumos de luxo na tributação no n.º 4 do Artigo 104.º que transcrevo:

«Artigo 104.º (Impostos)
...
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo»


O termo "taxa agravada" (de 30%) está referido no:

- Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, 6 (seis) vezes;

- pdf. actualizado das finanças, 5 (cinco) vezes, pelos vistos a LISTA III - Bens sujeitos a taxa agravada, "desapareceu do mapa", no entanto, podemos ler o seguinte:
«... Prevê-se que a taxa reduzida seja de 8% e de 30% a taxa agravada.
... Quanto à taxa agravada, sendo ilusórias quanto a ela as considerações de receita, fixou-se a um nível de 30%, o que, para alguns dos bens constantes da lista respectiva, se afigurará insuficiente se se tiver em conta as taxas que defrontavam no anterior sistema. Só que é seguramente indesejável prever mais que uma taxa
agravada, devendo o agravamento de certos consumos - em especial de bebidas alcoólicas - resultar, antes, da criação de imposto especial sobre a importação e produção dos bens, a cobrar de uma só vez, e que fará parte da base tributável do IVA....»




 Afinal quais são os bens de luxo sujeitos a taxa agravada?
- De acordo com o Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro (CIVA) são os seguintes:

«CAPÍTULO IV
Taxas
Art. 18.º - 1 - As taxas do imposto serão as seguintes:
...
b) Para as transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista III anexa a este diploma, a taxa de 30%;
...


LISTA III
Bens sujeitos a taxa agravada

1 - Aguardentes de origem vínica, velhas ou preparadas.

2 - Vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros).

3 - Aguardentes e outras bebidas alcoólicas em cuja composição entre álcool etílico não vínico (com excepção das aguardentes de origem vínica, de cana, de figo e de outros frutos fermentescíveis e rum de cana), aquavit, genebra, gin, vodka, whisky e licores.

4 - Espadarte, esturjão e salmão, fumados, secos, salgados ou em conserva, e preparados de ovas (caviar).

5 - Perfumes, óleos essenciais e essências.

6 - Tecidos, em peça ou em obra, de seda natural, de vigonho, de pêlo de camelo, de alpaca, de iaque, de caxemira ou de cabra mohair.

7 - Peles de avestruz, de elefante, de reptéis, de peixe e de mamíferos marinhos e penas de avestruz e suas obras. (Não se consideram obras aquelas em cujo valor as peles ou as penas entrem em proporção inferior a 30%.)

8 - Peles em cabelo para adorno, abafo ou vestuário e suas obras (com exclusão das de coelho e de ovino ou caprino adultos de espécies comuns não denominadas). (Não se consideram obras aquelas em cujo valor as peles entrem em proporção inferior a 30%.)

9 - Pedras preciosas (com exclusão das que são destinadas a uso industrial) naturais, sintéticas ou reconstituídas e pérolas naturais ou de cultura e suas obras, quando destinadas a adorno pessoal ou ornamentação.

10 - Artefactos total ou parcialmente de metais preciosos. (Exceptuam-se os objectos compostos no todo ou em parte de prata, quando o peso daqueles não exceder 30 g.)

11 - Moedas de ouro ou prata e de ligas em que entrem metais preciosos, com excepção das que tiverem curso legal no país de origem ou que tenham uma cotação publicitada regularmente.

12 - Madrepérola, âmbar, coral, tartaruga, marfim e seus artefactos destinados a ornamentação, toucador ou adorno pessoal.

13 - Jogos, bem como serviços e acessórios de jogo (dados, fichas). (Incluem-se os jogos mecânicos e electrónicos para estabelecimentos abertos ao público - máquinas flippers, máquinas para jogos de fortuna ou azar, jogos de tiro eléctricos, jogos vídeo, loto e bingo.) (Exceptua-se o material de jogos reconhecidos como desportivos e o de jogos com características de brinquedos.)

14 - Armas de fogo de qualquer natureza, seus acessórios e munições, salvo as de guerra.

15 - Aviões, aeronaves e seus acessórios.

16 - Objectos em porcelana e faiança artística, pintados inteiramente à mão.

17 - Karts.

18 - Motociclos de cilindrada igual ou superior a 125 cm3.»


O ouro e respectivas isenções:

«CAPÍTULO II
Isenções
...
SECÇÃO II
Isenções na importação

Artigo 13.º -  Isenções nas importações

1 - Estão isentas do imposto:
...
 h) As importações de ouro efectuadas pelo Banco de Portugal;
...

SECÇÃO III
Isenções na exportação, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais

Artigo 14.º  - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais

1 - Estão isentas do imposto:
...
u) As transmissões para o Banco de Portugal de ouro em barra ou em outras formas não trabalhadas;
...»


«CAPÍTULO V
Liquidação e pagamento do imposto
SECÇÃO I
Deduções
...
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
...
e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração...»

09 Abril, 2012

Algarve, Portugal

To all (Europeans and Portugal residents) those who love Algarve, Portugal, I recommend you to subscribe the petition

"Petição Suspensão Imediata da exploração de Petróleo e Gás Natural na costa Algarvia" .

The petition is written in portuguese the translation is the following:
«Petition for the immediate suspension of the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coast.

To : Assembleia da República Portuguesa

The signatories do hereby demand that the oil and gas exploration and exploitation along the Algarve coastline be immediately stopped, and that the licences granted be herewith cancelled.

The grounds for above demands are based on well-documented and scientific evidence of the risks that such operations present to the environment, society and economy.

We are of the opinion that the above-identified risks clearly justify the cancellation of permits to oil companies. Those companies are private companies governed solely by private interests and not by the interest of local populations. Oil and gas companies have an international reputation for destroying the livelihoods of the communities were they operate.

The Algarve is solely dependent on tourism as its economic engine, and should the oil and gas exploration and exploitation proceed, it will place at risk the principal economic activity of the region, namely tourism. The shift from a tourism based economic sector to an oil based, will have grave negative impact on local economies and the environment.

Oil and tourism do not mix; this is a well-known fact.

The signatories concur that the decision to grant those licences were made by government using a process shrouded in secrecy and clearly depicts a total lack of transparency on the part of the government and the oil companies. It is a fact that government failed to engage, inform and consult with the local communities whose livelihoods are at risk and proceeded to grant those licences without taking into account the negative impacts that it will have on its people and on the environment.

In view thereof, the signatories demand that the government suspend the licences granted to explore and exploit oil and gas in the Algarve.

This demand is based on international evidence that all the accidents that have happened in other parts of the world have had a negative impact on the environment and on local populations.

It is a fact that neither the government nor the gas and oil companies can guarantee the safety of the local environment nor of the local population should the licence grantees proceed with their operations.

In view of above, we the signatories, using the power of our constitution, do hereby request that the National Assembly apply its mind; debate this issue, and reach a conclusion that will lead to the cancellation of the licences previously granted.

The signatories»

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N21659

13 Março, 2012

O Mar Português

Será que com as concessões de exploração de gás em Portugal  a carreira de biologia Marinha está em risco?


Exemplos de algumas formações/licenciaturas e mestrados:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências - Departamento de Zoologia e Antropologia:

Licenciatura:
Biologia Aplicada aos Recursos Animais - Ramo Marinhos



Universidade do Algarve - Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos:

Licenciaturas:
Biologia Marinha e Pescas
Oceanografia

Mestrados:
Estudos Marinhos e Costeiros (EMAC)




Universidade dos Açores - Departamento de Biologia:

Licenciatura:
Biologia Marinha



 Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédias Abel Salazar:

Licenciatura:
Ciências do Meio Aquático



Universidade de Aveiro - Departamento de Biologia
Mestrado:
Mestrado em Ciências das Zonas Costeiras



 Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia do Mar:

Licenciatura:
Biologia Marinha e Biotecnologia
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O que terão a dizer as seguintes entidades acerca da substituição do Turismo de qualidade por um género de Turismo petrolífero?

ALMARGEM 
«...é uma Associação sem fins lucrativos, ...
A ALMARGEM tem como objectivos principais:
  • o estudo e divulgação dos valores mais significativos do património natural, histórico e cultural do Algarve;
  • a defesa intransigente desses mesmos valores e a apresentação de propostas concretas para a sua recuperação e valorização;
  • a promoção de actividades que visem um desenvolvimento local integrado e respeitador da natureza.
...Do ponto de vista legal, a ALMARGEM é considerada uma organização Não-Governamental de Ambiente (ONGA) de âmbito regional, estando registada no Agência Portuguesa de Ambiente. É ainda membro fundador da Confederação Portuguesa de Associações de Defesa do Ambiente.
A ALMARGEM desenvolve habitualmente actividades muito diversificadas que vão desde a execução de projectos de sensibilização ecológica e cultural até à organização de acções de descoberta e promoção da natureza e do mundo rural, passando pela produção de estudos e pareceres técnicos e científicos sobre vários assuntos. Procura, também, manter uma vigilância e intervenção constantes perante as ameaças e agressões que afectam o ambiente e o património cultural do Algarve.»


AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve

ATA - Associação Turismo do Algarve


IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas


AREAL - Agência Regional de Energia e Ambiente do Algarve




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E acima de tudo o que terão a dizer: 

O Bastonário da Ordem dos Biólogos, Doutor António Domingos Abreu,



Ou a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva

O que vão explicar às nossas crianças nos centros de ciência viva (Faro, Tavira, Lagos) do Algarve acerca do fundo marinho.


Os que têm implementado o Turismo subaquático no Algarve


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Quem tem a responsabilidade de evitar que apareçam mais manchas no Mapa Mundo?

«The Largest Oil Spills in History, 1901 to Present»

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Ao meu amado mar dedico esta linda canção:

Ao Longe o Mar - Madredeus